Art. 1º
- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos do setor portuário:
I - Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Mucuripe, Estado do Ceará; e
II - Terminal PAR32, para movimentação de carga geral, com ênfase em açúcar ensacado, localizado no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!