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Decreto 10.390, de 05/06/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos do setor portuário:

I - Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Mucuripe, Estado do Ceará; e

II - Terminal PAR32, para movimentação de carga geral, com ênfase em açúcar ensacado, localizado no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná.

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