DECRETO 10.390, DE 05 DE JUNHO DE 2020
(D. O. 08-06-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, na Lei 12.815, de 5/06/2013, e na Resolução 87, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
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