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Decreto 10.388, de 05/06/2020, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DAS DEFINIçõES (Ir para)
Art. 2º

- As definições estabelecidas no art. 3º da Lei 12.305/2010, e no Decreto 7.404/2010, aplicam-se ao disposto neste Decreto. [[Lei 12.305/2010, art. 3º.]]

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