Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei 12.305, de 2/08/2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, nos termos do disposto no Decreto 7.404, de 23/12/2010. [[Lei 12.305/2010, art. 33.]]
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