Art. 1º
- O Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 28/11/2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
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