Carregando…

Decreto 10.290, de 24/03/2020, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, em seu âmbito de atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?