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Decreto 10.290, de 24/03/2020, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos:

I - à proteção e defesa civil;

II - à infraestrutura hídrica;

III - à irrigação;

IV - ao desenvolvimento regional e urbano;

V - ao saneamento;

VI - à habitação;

VII - à mobilidade urbana; e

VIII - aos projetos especiais.

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