- Ao Departamento de Financiamento de Projetos compete:
I - subsidiar a formulação e a articulação de programas e ações de saneamento com recursos de fontes onerosas, incluídos os fundos especiais em que a União participe da gestão e as operações de crédito externo com organismos internacionais;
II - apoiar e subsidiar os órgãos do Ministério, no exercício de suas competências, na aplicação dos recursos do FGTS, relativos às ações de saneamento;
III - estabelecer diretrizes, monitorar e avaliar planos de investimentos em saneamento referentes a instrumentos de mercado, incentivos fiscais e tributários e desonerações fiscais;
IV - dar suporte à representação do Ministério no CCFGTS; e
V - propor diretrizes e critérios de seleção, analisar propostas e acompanhar a implementação de projetos de saneamento básico executados com fontes onerosas, incluídos os fundos especiais em que a União participe da gestão.
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