DECRETO 10.288, DE 22 DE MARÇO DE 2020
(D. O. 22-03-2020)
(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). Administrativo. Regulamenta a Lei 13.979, de 6/02/2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.979, de 6/02/2020, DECRETA:
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