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Decreto 10.283, de 20/03/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Adaps tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Deliberativo;

II - Diretoria-Executiva; e

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único - É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput.

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