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Decreto 10.283, de 20/03/2020, art. 11

Artigo11

  • Disposições finais
Art. 11

- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira, sem prejuízo do disposto no art. 8º da Lei 13.958/2019. [[Lei 13.958/2019, art. 8º.]]

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