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Decreto 10.196, de 30/12/2019, art. 14

Artigo14

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 14

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FUNDAJ.

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