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Decreto 10.196, de 30/12/2019, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º

- A Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, fundação pública vinculada ao Ministério da Educação, cuja instituição foi autorizada pela Lei 6.687, de 17/09/1979, tem sede e foro no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

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