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Decreto 10.195, de 30/12/2019, art. 39

Artigo39

Seção II - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 39

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias.

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