Art. 30
- À Diretoria de Políticas de Alfabetização compete:
I - implementar e executar políticas, programas e ações de alfabetização, de literacia e de numeracia;
II - promover a articulação da Secretaria de Alfabetização com órgãos e entidades públicas e privadas;
III - divulgar políticas, programas e ações da Secretaria de Alfabetização;
IV - oferecer capacitação a gestores educacionais para implementação de programas e ações da Secretaria de Alfabetização; e
V - subsidiar a Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidências na elaboração e aperfeiçoamento dos programas e ações da Secretaria de Alfabetização.
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