Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto:
I - aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
II - não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei 13.848, de 25/06/2019.
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