DECRETO 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 30-12-2019)
Administrativo. Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 11 (art. 10-A)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Contratos Administrativos (Art. 3)
Capítulo III - Dos Contratos de Imóveis (Art. 4)
Capítulo IV - Da Concessão de Diárias e Passagens (Art. 7)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 10)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 10-A)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 11)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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