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Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 30-12-2019)

Administrativo. Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 11 (art. 10-A)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Contratos Administrativos (Art. 3)

Capítulo III - Dos Contratos de Imóveis (Art. 4)

Capítulo IV - Da Concessão de Diárias e Passagens (Art. 7)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 10)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 10-A)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 11)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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