Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 10.547, de 20/11/2020, art. 2º).
Art. 4º - O Decreto 9.870/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 01/12/2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)]
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