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Decreto 10.085, de 05/11/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As despesas decorrentes das ações do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo correm à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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