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Decreto 10.083, de 05/11/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.083, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 05-11-2019)

(Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias no Distrito Federal para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 e art. 16-A, parágrafo único, da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 16-A. Lei Complementar 97/1999, art. 15.]]

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