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Decreto 10.082, de 05/11/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica autorizado o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, com a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais, sem valor nominal, em montante equivalente a até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões novecentos e oitenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos).

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