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Decreto 10.081, de 25/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 25/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Davi Alcolumbre - Marcos Montes Cordeiro - José Vicente Santini - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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