DECRETO 10.078, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 21-10-2019)
Administrativo. Altera o Decreto 2.705, de 3/08/1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 6/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, da Lei 9.478, de 6/08/1997, DECRETA:
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