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Decreto 10.077, de 18/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, duas FCPE-2 e duas FCPE-1 em uma FCPE-4. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

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