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Decreto 10.076, de 18/10/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 30/10/2019.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes

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