Art. 3º
- Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.
Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
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