Art. 1º
- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.294/2004, art. 1º - [...]
[...]
VI - Rússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
[...]
§ 19 - O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita.] (NR)
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