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Decreto 10.073, de 18/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica substituída, na forma do Anexo II, em cumprimento ao disposto na Lei 13.346, de 10/10/2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: uma FCPE 101.4.

Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

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