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Decreto 10.073, de 18/10/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.073, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 18-10-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 9º. Vigência em 29/08/2022). (Vigência em 07/11/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.662, de 01/01/2019, e o Decreto 9.673, de 2/01/2019, que aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, respectivamente, remaneja e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 9º (Revogação total. Vigência em 29/08/2022).

Decreto 10.174, de 13/12/2019 (art. 9º. Vigência em 30/12/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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