Art. 4º
- O Conselho Deliberativo da Política do Café se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento subscrito por seis membros.
§ 1º - Os quóruns de reunião e de aprovação do Conselho Deliberativo da Política do Café é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café terá o voto de qualidade em caso de empate.
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