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Decreto 10.071, de 17/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Conselho Deliberativo da Política do Café é órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destinado a:

I - aprovar o plano de safra para o setor cafeeiro e o programa de produção da exportação de café verde, solúvel, torrado e moído;

II - autorizar a realização de programas e projetos de pesquisa agronômica, mercadológica e de estimativa de safra do café;

III - avaliar as ações destinadas à manutenção do equilíbrio entre a oferta e a demanda do café;

IV - estabelecer a cooperação técnica e financeira, nacional ou internacional, com organismos oficiais ou privados no campo da cafeicultura;

V - aprovar, anualmente, o direcionamento das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira na Lei Orçamentária Anual;

VI - aprovar o Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela Coordenação do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café; e

VII - aprovar a adesão de instituições integrantes e parceiras ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café.

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