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Decreto 10.070, de 17/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo Multilateral de Busca e Salvamento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição

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