DECRETO 10.070, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 18-10-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, em Lima, em 27/12/1985;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, por meio do Decreto Legislativo 14, de 20/03/2019, com reservas aos itens 3.1.7 e 4.1.3; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Peru, em 8/07/2019, o instrumento de ratificação ao Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, com reservas aos itens 3.1.7 e 4.1.3, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6/10/2019; DECRETA:
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