Art. 1º
- O Decreto 8.518, de 18/09/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.518/2015, art. 1º - [...]
[...]
I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada;
[...]] (NR)
[Decreto 8.518/2015, art. 5º - Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada.] (NR) [[Decreto 8.518/2015, art. 4º.]]
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