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Decreto 10.066, de 15/10/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Júlio Francisco Semeghini Neto - Onyx Lorenzoni

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