DECRETO 10.046, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 10-10-2019)
Administrativo. Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.574, de 20/06/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 30, ).
Decreto 11.266, de 25/11/2022, art. 1º, 2º (arts. 3º, 5º, 10, 12, 13, 15, 15-A, 16, 17, 18, 20-A, 22, 23, 24 e 32).
Decreto 10.403, de 19/06/2020, art. 1º (arts. 4º e 21).
Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 12 (arts. 2º, 10 e 10-A).
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Níveis de Compartilhamento de Dados (Art. 4)
Capítulo III - Das Regras Gerais de Compartilhamento de Dados (Art. 5)
Capítulo IV - do Cadastro Base do Cidadão (Art. 16)
Capítulo V - Do Comitê Central de Governança de Dados (Art. 21)
Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 26)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXXIII, na CF/88, art. 37, § 3º, II, e na CF/88, art. 216, § 2º, da Constituição, na Lei 12.527, de 18/11/2011, na Lei 13.444, de 11/05/2017, art. 11 e no Capítulo IV da Lei 13.709, de 14/08/2018, DECRETA: [[CF/88, art. 5º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 216. Lei 13.709/2018, art. 23. Lei 13.709/2018, art. 24. Lei 13.709/2018, art. 25. Lei 13.709/2018, art. 26. Lei 13.709/2018, art. 27. Lei 13.709/2018, art. 28. Lei 13.709/2018, art. 29. Lei 13.709/2018, art. 30. Lei 13.709/2018, art. 31.]]
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