Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O artigo único do Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Artigo único - [...]
[...]
VII - [...]
[...]
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
[...]
VIII - [...]
[...]
m) [...]
[...]
40. de Jataí;
41. de Rondonópolis; e
42. do Norte do Tocantins;
[...]
XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;
[...]] (NR)]
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