DECRETO 10.011, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 06-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:
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