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Decreto 10.008, de 05/09/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

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