Carregando…

Decreto 10.007, de 05/09/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da ABGF, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei 9.491, de 9/09/1997. [[Lei 9.491/1997, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?