DECRETO 10.006, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 06-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, DECRETA:
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