DECRETO 10.004, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 06-09-2019)
Administrativo. Ensino. Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.611, de 19/07/2023, art. 1º (Revogação total).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - dos Princípios e dos Objetivos (Art. 3)
Capítulo III - Das Diretrizes (Art. 5)
Capítulo IV - Das Competências (Art. 6)
Capítulo V - Do Modelo (Art. 11)
Capítulo VI - Do Público-alvo (Art. 13)
Capítulo VII - Da Implementação (Art. 15)
Capítulo VIII - da Avaliação e da Certificação (Art. 16)
Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 19)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.394, de 20/12/1996, no art. 2º, caput, II, e no art. 16 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e na Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º. Lei Complementar 97/1999, art. 2º. Lei Complementar 97/1999, art. 16.]]
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