Carregando…

Decreto 10.004, de 05/09/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.004, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 06-09-2019)

Administrativo. Ensino. Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.611, de 19/07/2023, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - dos Princípios e dos Objetivos (Art. 3)

Capítulo III - Das Diretrizes (Art. 5)

Capítulo IV - Das Competências (Art. 6)

Capítulo V - Do Modelo (Art. 11)

Capítulo VI - Do Público-alvo (Art. 13)

Capítulo VII - Da Implementação (Art. 15)

Capítulo VIII - da Avaliação e da Certificação (Art. 16)

Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 19)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.394, de 20/12/1996, no art. 2º, caput, II, e no art. 16 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e na Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º. Lei Complementar 97/1999, art. 2º. Lei Complementar 97/1999, art. 16.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?