Art. 1º
- Durante as partidas da Copa do Brasil 2019, disputadas no dia 4/09/2019, as emissoras de radiodifusão sonora em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos termos do disposto na alínea [e] do caput do art. 38 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
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