Art. 10
- (Revogado pelo Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º, III).
Redação anterior (original): [Art. 10 - O Decreto 9.245, de 20/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.245, art. 12 - A análise e a avaliação de projetos de PDP serão realizadas por Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo com base nos relatórios, nos pareceres e nas recomendações de Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.] (NR)]
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