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Decreto 10.000, de 03/09/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

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