Art. 11
- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembleias setoriais públicas, que terão por finalidade a indicação, pelos participantes, dos representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos XVII e XVIII do caput do art. 3º. [[Decreto 10.000/2019, art. 3º.]]
Parágrafo único - O funcionamento das assembleias e a definição dos procedimentos de indicação de representantes, titulares e suplentes, será detalhado por meio de edital público específico.
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