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Decreto 9.999, de 03/09/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

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