DECRETO 9.998, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 04-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Lei 13.334 de 13/09/2016, e na Resolução 60, de 8/05/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
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