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Decreto 9.991, de 28/08/2019, art. 1

Artigo1

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.]

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