Carregando…

Decreto 9.991, de 28/08/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 29-08-2019)

(Vigência em 06/09/2019). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.506, de 02/10/2020, art. 1º (arts. 1º-A, 1º-B, 3º, 4º, 5º, 7º-A, 8º, 10, 11, 13, 14, 14-A, 16, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29 e 30).

(Arts. - 1º-A - 1º-B - - - - - - - 7º-A - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Lei 8.112/1990, art. 87, Lei 8.112/1990, art. 95, Lei 8.112/1990, art. 96-A e Lei 8.112/1990, art. 102, caput, IV, VII e VIII, «e », DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?